Antecedentes
O contrato de colonização no inciso 13 estabelecia : "Os colonos terão direito a nomear uma Comissão colonial de dez pessoas, cujas atribuções serão de servir de Conselho ao Juiz de Paz nos casos certos, votar a quantidade de recursos a serem investidos nalgum objeto colonial e apresentar ao governo a conveniência ou necessidade de melhoras justas e possíveis".
Aparecia assim o regime municipal que depois consagraria a Constitução Estadual, em 14 de Maio de 1856: " É necessário estabelecer na maior brevidade possível em todos os Departamentos do Estado, a institução das Municipalidades, cujo regime será matéria de uma lei orgánica onde se determinarão suas atribuições e objetos".
Esse valioso antecedente que registra nossa colônia é importante porque o regime municipal é o princípio gerador de toda democracia. Com o governo da cidade se exercita o direito do cidadão de escolher os que se encarregarão da administração da coisa pública a nível local, ultrapassando mais tarde ao estatal e ao nacional.