Funcionamento do Conselho ou Corporação Municipal
No começo, a Corporação abrangia dez membros titulares e dois alternos, sendo o Presidente nato - como já ficou dito- o Juiz de Paz.
O Conselho era um organismo único, encarregado da administração municipal. Funcionou deste jeito até o dia 26 de Outubro de 1872 quando a Legislatura sancionou uma reforma que o reduziu a oito membros e o dividiu em duas partes: uma Deliberante integrada por cinco membros e uma Executiva, de três membros.
Dessa maneira conservou-se até a sanção da Constitução Estadual de 1883, que determinava que as Municipalidades estavam integradas por um Conselho Deliberante e o Departamento Executivo a cargo de um Prefeito Municipal; em ambos casos eleitos pelo povo. A eleição de Prefeito Municipal conservou-se até o ano de 1890.
A partir dessa data a nova Constitução Estadual determinou que o mesmo seria nomeado pelo Poder Executivo com acordo da Legislatura. Esse sistema conservou-se até o ano de 1933. A Lei Orgánica de Municipalidades Nº 2315 restabeleceu o regime eleitoral para o cargo de Prefeito Municipal.
Deve-se esclarecer que a citada Lei vigorou desde o dia 24-01-33 até o dia 30-10-35, data na qual o Estado é passível de intervenção federal, voltando ao regime anterior. Foi a partir de 1962, com a sanção da nova Constituição Estadual, que o povo tem novamente o direito de escolher seu próprio Prefeito Municipal