Obra dos Primeiros Conselhos
Resumiremos a tarefa mais destacada:
a) Luta pela terra:
O inciso 9) do contrato de colonização concedia aos colonos que povoaram a região escolhida quatro léguas da periferia "a benefício comunal". Isto não foi nunca concretizado nem depois da Lei de data 31 de agosto de 1866 que ratificava a doação a benefício da Comuna com o acréscimo de não poder ser jamais alienado por autoridade alguma, nem passar a domínio de particulares nem de sociedade alguma. Ambas promessas ficaram nos papéis, até o dia 12 de Julho de 1875 data em que as Câmaras derogaram a citada Lei, dando-lhe em troca à Colônia Esperanza os terrenos fiscais nas redondezas pelo lado Norte e Oeste que a lei destinava ao serviço comunal. Os benefícios obtidos na venda dos citados terrenos foram destinados exclusivamente à educação e obras públicas. A fracção doada era de 71 concessões aproximadamente, de acordo com o título de propriedade, quer dizer, a quarta parte do que lhes correspondia por contrato. O gestor municipal graças a quem se obteve a pequena fraçcão que veio salvar a retalhação municipal foi o senhor Guillermo Lehmann. O resultado de sua venda destinou-se a eregir a Escola Municipal do Centro (atualmente a Escola Normal) e à construção da Igreja Católica.
¿Que conseqüencia teve a falta de cumprimento do governo? Quando Esperanza foi povoada, os colonos receberam uma concessão de terreno (33 hectáres), superfície que os povoadores suíços e alemães, acostumados como estavam aos minifúndios de seus países, resultou-lhe acima de suas apirações. Mas pouco tempos depois de se instalarem, perceberam que era um erro, pois uma concessão de terra era insuficiente para subsistir. Aqui não era possível o cultivo intensivo, pelo contrário o extensivo. Além disso, em 33 hectares não se podia semear e criar as poucas vacas que proviam o leite necessário para fazer queijo e manteiga. A partir da fixação de novas colônias na zona, muitos emigraram para lá pois a distribuição de terra se fêz na base de "quatro concessões" o que lhes permitiria defender-se melhor e progredir. Foi assim como a atividade agrícola estagnou-se de tal jeito que pode considerar-se que ao longo dos anos ocupava um dos últimos lugares, comparado com a de outros povoados da zona e do Deparatamento Castellanos. Aqueles povoados não só tinham evolucionado enquanto à qualidade das sementes como também no referido à atividade leiteira, com melhores instalações y com planteles selecionados. Não era difícil encontrar pequenas cabanhas, onde criava-se a raça leitera que chegou a participar nas exposições do país. É esta a primeira e grave conseqüencia que provocou, nos colonos, a falta de terras, sem ter em conta outros efeitos surgidos como por exemplo: situação paupérrima, total ausência de melhoras, etc. Voltando no começo, os Vereadores lutaram sobremaneira para que lhes fosse reconhecido o direito contratual, mas foi em vão e quando chegou, um quarto de século depois e restrito já não teve valor nenhum.
b) A convivência religiosa:
Na verdade, não é um logro do Conselho como a prática adoptada pelos colonos. Efetivamente, sabemos que o Primeiro Conselho e os seguintes, estiveram integrados por cidadãos de ambas religões cristãs. Se voltamos àquela época perceberemos o significado que isto tem, dado que o país estava formado por descendentes de espanhóis e todos eles eram católicos. Pelo contrário em Suíça e Alemanha, a Igreja reformada tinha uma presência marcante, mais forte que a Católica; portanto os primeiros povoadores, acostumados a viver em paz nos seus respectivos países, trouxeram o mesmo espírito de tolerância para conviver nestas terras. Essa é a razào primordial da convivência pacífica que permitia ter representantes das duas religiones no governo municipal.
c) Ensino do Primeiro Grau
Até 1890 as Municipalidades e o governo estadual ocupavam-se da educação do Primeiro Grau. Temos assim a Carta de 1872 estabelecendo no inc. 5º do Art. 25 o seguinte: "Visar à conservação da moral e bons costumes, à propagação e melhora do ensino de Primeiro Grau, dispondo no município o estabelecimento de escolas de Primeiro Grau e de arte e ofícios acorde a seus recusos, fiscalizando estes centros embora não sejam de sua imediata dependência". O mesmo conceito repete-se no Art. 43 da Carta sancionada a 5 de Novembro de 1883 e o Art.44) da Carta do dia 27 de Novembro de 1884. Essas disposições são mudadas pela Lei Orgánica de 1890, cujo art. 24, inc. 15, determina: "Visar à conservação da moral e bons costumes e a propagação e melhora do ensino público, destinando do 10 ao 20 % das suas rendas para o fundo escolar do estado de acordo ao prescrito pela Constituição". Temos assim uma mudança, pois desaparece a função tutelar do muncípio, no que diz respeito ao ensino no Primeiro Grau. Nossos vereadores tiveram uma grande preocupação pela educação das crianças e não pouparam esforços em tal sentido. Tão grande foi sua preocupação que antes de funcionar nossa Escuela Normal já se falava da criação de um Colégio de Ensino Elemental e Superior como uma segunda etapa na concretização de seus objetivos. Não podemos nesta breve história abranger todo o referente a este ponto. Será suficiente saber, que desde um primeiro momento, o Conselho preocupou-se por conseguir professores para as crianças.
d) Outras tarefas:
1) Uma das primeiras resoluções foi a aprovação do Regulamento da Polícia da Colônia, a 20 de Fevereiro, cujo Art.5º estabelece: "Os dias domingos e os festivos serão estritamente observados e repeitados. "Toda pessoa que trabalhe tais dias, será punida com uma multa de $ 4. Sempre que a situação o exija, a autoridade competente de conformidade com a eclesiástica permitirá a execução de determinados trabalhos, depois dos ofícios divinos". Estabelecia o descanso hebdomedário e embora sua orígem seja exclusivamente religiosa, devemos aceitar que os colonos tinham conhecimento das novas idéias que invadiram no século XIX. O Poder Executivo do Estado suprimiu essa conquista ao aprovar o Regulamento em questão.
2) Outra resolução muito importante, é a eleição da Virgem Menina como padroeira da Colônia. Na Sessão do dia 25 de Dezembro de 1863 o Conselho segundo a Ata correspondente aprovou o seguinte: "Na Colônia Esperanza, a 25 de Dezembro, o Conselho Municipal, reuniu-se extraordinariamente, sob a Presidência do Senhor Eduardo Mahieu, Juiz de Paz. Presentes, os Senhores C. Henry, Santiago Weidmann, Pedro Trombert, Wendel Gietz, Juan Jacob, Basilio Berraz, Francisco Schürrer, Gustavo Perret, Secretário. Rafael Pezzini, vigário , também presente. Faltam os Senhores: C. Nussbaum e L. Van Strate, este último ausente da Colônia. O Senhor Presidente comunica que o conselho tinha se reunido para nomear Patroa da Colônia, pois o Bispo deverá abençoar a Igreja e confirmar as crianças. Devendo a Colônia se pôr sob o patronagem de um santo, o Conselho Municipal reunido neste dia, por voto privado, nomeia como Padroeira à Santíssima Virgem no dia de seu nascimento, que celebra-se o dia 8 de Setembro de cada ano. Desta maneira, esse dia deverá ser reconhecido como festa da padroeira da Colônia, o que será dado a conhecer à população. Esta Ata tem sido assinada durante a sessão pelo Senhor Presidente e o Senhor Vigário, a 25 de Dezembro de 1863. E. Mahieu, Frei Rafael Pezzini. Antonio G. Perret". Quase com certeza poderia afirmar-se que é o único caso no país e sua eleição não foi arbitrária. Pois efetivamente as Sagradas Escrituras dissem: Com seu nascimento alegrou-se o mundo, ao fazer referência à natividade de Maria. Era pois Maria a esperança do mundo cristão, como o foi a Colônia fundada, Esperança de um mundo novo de trabalho e bem-estar.